LC Ponto Facial
Ponto eletrônico · Portaria 671/2021

Sua empresa não precisa anotar a jornada.
Precisa provar a jornada.

Registro por reconhecimento facial verificado no servidor, apuração pela CLT e folha calculada — com a cadeia de integridade que faz cada marcação sustentar-se numa fiscalização ou numa reclamatória.

Toda marcação devolve o comprovante ao colaborador, na hora. É a peça que a Portaria exige — e a que o trabalhador leva consigo.

Comprovante de registro
Ponto do trabalhador
NSR
000000006908
Data e hora
12/08/2026 08:00:14
Empregador
LC Indústria e Comércio LTDA
CNPJ
11.222.333/0001-81
Colaborador
Maria de Souza
CPF
390.533.447-05
Identificação
a3f1c94e…7b20
O NSR é sequencial por empresa e nunca se repete. A identificação encadeia esta marcação à anterior.
Registro

O rosto é conferido no servidor, não no aparelho

Se o reconhecimento acontece no celular, quem controla o celular controla o resultado. Aqui o aplicativo captura e envia; quem compara com o cadastro biométrico é o servidor, dentro da infraestrutura da empresa — o rosto do colaborador não vai para terceiro nenhum.

A prova de vida é desafio-resposta: o servidor sorteia o movimento depois que a câmera abriu. Foto impressa e vídeo gravado não respondem a uma pergunta que ainda não existia.

Nenhuma imagem guardada

A captura vive só na memória da requisição. O que fica é o vetor cifrado e o hash do quadro usado.

LGPD · dado sensível

PIN e crachá sempre disponíveis

Quem recusa a biometria registra do mesmo jeito. A alternativa não é cortesia: a falta dela já rendeu condenação.

Alternativa obrigatória

Cerca geográfica com folga

Recusar quem está a 155 m de uma cerca de 150 m, com leitura de ±20 m, seria punir o colaborador pelo aparelho dele.

GPS simulado bloqueia

Totem para quem não tem celular

Identificação um-para-muitos na portaria, com margem mínima entre o primeiro e o segundo rosto mais parecido.

Sem contato
Offline

Obra, galpão, subsolo: onde mais se bate ponto é onde menos há sinal

A marcação é gravada no aparelho antes de qualquer tentativa de rede. Se o aplicativo fechar, se a bateria acabar, se a antena sumir no pior momento — a batida já existe. O caminho contrário perde o registro exatamente na hora em que perder dói.

08:00
Colaborador bate o ponto no galpão. Sem sinal. O aparelho grava e confirma na tela.
12:01 · 13:02 · 17:48
Mais três batidas. A fila local guarda cada uma com identificador próprio e o horário do aparelho.
19:30
Quinta batida. A fila tem cinco registros e nenhum foi ao servidor.
19:44
O celular pega rede no estacionamento. A fila sobe sozinha, sem ninguém abrir o aplicativo.
19:44
No painel: cinco marcações, com o horário original, e nenhuma duplicata.

Reenviar a mesma batida quantas vezes for preciso não duplica: o servidor reconhece o identificador que nasceu junto com ela e devolve o registro original. É o caso mais comum em campo — o envio chega, a resposta se perde.

Apuração

A CLT tem detalhes que planilha nenhuma acerta duas vezes seguidas

O motor apura jornada a jornada, com a regra escrita e o artigo ao lado. Cada cenário foi conferido contra cálculo feito à mão antes de virar teste.

Hora noturna de 52min30s

O espelho guarda o tempo de relógio e o equivalente reduzido. Sem os dois, ninguém confere a apuração.

Art. 73 · Súmula 60 II

Tolerância que não desconta nem computa

Cinco minutos por marcação, dez no dia. Perdoar o atraso e debitar a falta é meio caminho, e meio caminho está errado.

Art. 58 §1º

Intervalo suprimido, indenizado

Pago com 50% de acréscimo e de natureza indenizatória — logo, fora da base de INSS, IRRF e FGTS.

Art. 71 §4º

Interjornada de 11 horas

Escalas 12×36 e 5×2, virada de dia, feriado trabalhado e ponto facultativo, que não é folga.

Art. 66 · Súmula 110
8h48
jornada diária de 44h semanais, como o RH lê — nunca “8,8h”
1,1428
razão entre noturno reduzido e real: exatamente 8/7
70
cenários de jornada conferidos contra cálculo manual
Folha

Do espelho ao contracheque, com a conta que o colaborador consegue refazer

INSS, IRRF e FGTS calculados aqui, com tabelas versionadas por vigência — recalcular março em dezembro usa a tabela de março, e não a de agora. O demonstrativo traz a referência de cada rubrica, porque conferir é o direito que ele existe para garantir.

INSS progressivo, como é desde 2019
1.518,00 ×  7,5% = 113,85
1.275,88 ×  9,0% = 114,83
  206,12 × 12,0% =  24,73
R$ 253,41
Alíquota da faixa sobre o salário inteiro
3.000,00 × 12,0% = 360,00

               (o erro mais
                comum da área)
R$ 360,00

R$ 106,59 a mais, por mês, em cada pessoa que passa da primeira faixa. O holerite mostra a alíquota efetiva — 8,45%, não 12% — senão o colaborador acha que foi descontado a mais.

O valor-hora não é arredondado antes

3.000,00 ÷ 220 dá 13,636363… Arredondar para 13,64 produz 204,60 onde o correto é 204,55.

Cinco centavos × 300 pessoas

IRRF pelo que favorece o colaborador

O sistema apura a forma completa e a simplificada e fica com a menor, que é o direito do contribuinte.

Desconto simplificado

AFD e AEJ assinados

Gerados por período, com histórico das emissões e hash que prova depois que o arquivo entregue é o que saiu daqui.

Portaria 671/2021

Exportação parametrizável

TXT posicional ou CSV. Um sistema de folha novo é cadastro de layout, não versão nova do produto.

COMPUSA · PRONIM · BMA
Integridade

Cada marcação carrega o hash da anterior

Alterar uma linha direto no banco rompe o encadeamento e o comando de verificação aponta o NSR exato onde a cadeia quebrou. É a resposta prática à exigência de inalterabilidade — e o que transforma o registro em prova.

Encadeamento SHA-256 sobre NSR, colaborador, horário, origem e meio de identificação.
NSRHorárioHash anteriorHash
690612/08 07:58:41d4e881…0c17
690712/08 07:59:527b1f30…aa95
690812/08 08:00:14a3f1c9…7b20
6.908
marcações verificadas de ponta a ponta na base de demonstração
1 linha
alterada por UPDATE direto: acusada, com o NSR exato
349
testes automatizados no backend
Status

Onde o projeto está, sem maquiagem

O sistema está em desenvolvimento. O que está descrito acima funciona e tem teste — mas há itens que só se fecham com equipamento, certificado e um cliente real, e eles não vão aparecer escondidos numa nota de rodapé.

O que ainda não foi validado fora do laboratório

  • O leiaute do AFD não passou por validador de terceiro. A assinatura é verificável e o arquivo sai íntegro; o mapa de campos é uma reconstrução.
  • A assinatura usa certificado de teste. Criptograficamente válida, sem valor jurídico. Trocar pelo ICP-Brasil é mudança de configuração.
  • As tabelas de INSS e IRRF entram marcadas como não conferidas — e todo holerite sai como provisório até alguém validá-las contra a publicação oficial.
  • O reconhecimento facial não teve prova de conceito com pessoas reais. O limiar segue sendo o padrão herdado do requisito, não um número medido em campo.
  • O aplicativo não foi executado em aparelho. Câmera, GPS e permissões estão escritos e analisados, mas não exercitados em hardware.
Próximo passo

Veja o painel com uma competência apurada de verdade

A base de demonstração traz 30 colaboradores, três meses de marcações encadeadas e uma folha fechada — não telas vazias.